Prescrição e decadência, qual a diferença?

Em Negociação por André M. Coelho

Prescrição e decadência são dois termos legais que precisam ser compreendidos para se entender os prazos legais da justiça brasileira. Não é tão complicado quanto parece, e eles podem ser explicados com facilidade. Vamos detalhar abaixo cada um desses termos e os prazos aos quais eles correspondem.

O que é prescrição e decadência?

Prescrição e decadência são elementos da lei que define o tempo máximo que as partes tem para iniciar um processo judicial a partir da data de uma suposta ofensa. O período de tempo que elas permitem que uma vítima aja judicialmente contra o alegado malfeitor pode variar de acordo com o tipo de crime cometido. Em outras palavras, prescrição e decadência estão relacionadas à perda de um direito. Isso ocorre pelo titular desse direito não atuar para que o mesmo seja garantido.

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A prescrição e a decadência são por vezes controversas devido a casos em que não é possível intentar uma ação judicial contra um infrator porque o período de tempo máximo se esgotou. Os proponentes das limitações limitações argumentam que, por razões práticas, é mais justo limitar o início de processos legais a um período razoável após o evento. Conforme o tempo passa, evidências importantes podem ser perdidas e as memórias das testemunhas podem ficar embaçadas. Processos judiciais apresentados nessas circunstâncias podem não ser justos para todas as partes.

Diferença prescrição e decadência

Na prescrição, basicamente, se perde o direito a uma ação. Em outras palavras, perde-se o direito de exigir algo por meios legais. Na decadência, a pessoa perde o direito material. Isso ocorre pela não formalização do pedido de direito dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Vamos explicar melhor cada um dos termos legais abaixo para as diferenças ficarem mais claras.

O que é prescrição?

A prescrição basicamente extingue o direito de uma pessoa ou empresa exigir algo de alguém, Pessoa Física ou Jurídica, por meio de processos jurídicos. Isso ocorre após um prazo estabelecido por lei. É descrito nos artigos 205 e 206 do nosso Código Civil.

Admite renúncia, ou seja, desistência do direito. O interesse da prescrição é privado, ou seja, cabível aos entes envolvidos apenas.

A prescrição só pode ser interrompida em casos descritos no artigo 202 do Código Civil, como se segue abaixo, e só pode ocorrer uma vez durante o prazo:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III – por protesto cambial;

IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Prescrição e decadência

Prescrição e decadência são limites de prazos para se entrar com ações na justiça. (Foto: West Virginia Personal Injury Lawyers)

A prescrição pode ocorrer para qualquer cidadão, empresa ou órgão público. São exceções, de acordo com o artigo 197 do Código Civil:

Art. 197. Não corre a prescrição:

I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

O prazo da prescrição se inicia assim que a violação do direito ocorre. Por exemplo, se você tem uma dívida que deixou de pagar hoje, o prazo começa a contar dessa data. Os prazos que serão contados variam de caso para caso, de acordo com a lei.

O que é decadência?

A decadência é também chamada de caducidade. No caso da decadência, como dissemos anteriormente, o direito material é perdido por conta da falta de uso do mesmo. Na decadência, você tem um direito, e o pedido a esse direito deve ser devidamente formalizado perante a Justiça respeitando os prazos que estão na lei. O direito deixará de existir se o indivíduo não formalizar seu pedido.

Não há apenas um artigo que defina a decadência, pois ela está espalhada por todo o Diploma Civil, ou seja, por todo o Código.

A renúncia, ou seja, desistência da decadência, não existe quando é uma decadência estabelecida na lei (decadência legal). Porém, pode ocorrer na decadência convencional, ou seja, acordada entre as partes.

Ao contrário da prescrição, o interesse da decadência é Público. Por esse mesmo motivo, não pode ser suspensa ou interrompida, e ela ocorre igualmente para todos.

O prazo para a decadência se inicia ao mesmo tempo que o próprio direito. Um exemplo é a compra de eletrodomésticos. Suponha que você tenha comprado um eletrodoméstico e percebeu um defeito assim que chegou em casa. Como era uma casa de praia, você deixou pra reclamar depois. 4 meses depois, um mês após o prazo de garantia legal de 90 dias. Nesse caso, você perde direito a garantia legal pois decorreu o prazo de decadência.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Quem não tem amigos e familiares dizendo que estão sem dinheiro? Como especialista em educação financeira e consultor empresarial com mais de 300 horas de cursos, André decidiu ajudar compartilhando seu conhecimento através de artigos neste blog. André tem graduação em pedagogia e especialização em padronização de processos e usa seu conhecimento para ensinar seus leitores a lidar melhor com o dinheiro.

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